O setor de saúde tem grande importância no julgamento da administração publica , desta maneira as cooperativas assumem um importante papel na reducao dos custos administrativos, na otimização de pessoal, na garantia da prestação dos serviços e na melhoria da qualidade dos serviços de saúde e principalmente fim dos litígios trabalhistas e seqüestros dos precatórios.
Cooperativas.
As cooperativas, a partir de 1974, segundo lei federal, tiveram seu objetivo muito especifico, ao invés de generalista, portanto a cooperativa tem de ser, por exemplo : de Saúde, de Leite, de transporte alternativo.
É obrigatório que as cooperativas se filiem na OCEB, (órgão que agrega todas as cooperativas devidamente regulamentadas no estado da Bahia)
Ser registrada no conselho da classe, para que possa desempenhar atividade no setor de saúde dentro de todas regulamentações no estado da Bahia
Ter no mínimo 03(três) anos de experiência comprovada neste segmento, para não comprometer o andamento natural dos plantões médicos, aonde iria trazer transtorno para o atendimento da população, portanto é importante que a cooperativa tenha um bom cadastro dos profissionais de saúde.
Vantagens para administração publica.
Incrementa os serviços de saúde, pois a mesma dotação orçamentária permite contratar um maior numero de profissionais de saúde.
Pronto atendimento as necessidades emergenciais de pessoal de área de saúde, no combate as epidemias como nos casos de dengue
Maior produtividade, pois os cooperados percebem seus honorários vinculados a prestação de serviços que foram efetivamente realizados.
Agilidade na substituição do cooperado, quando o mesmo não corresponder às expectativas/requisitos da administração publica, e ainda não se indispondo politicamente
Experiência e eficiência, pois somos a maior cooperativa na área de saúde do estado ( em números de contratos e cooperados)
Reduz custos percentuais de 40% a 50% sobre o total da verba disponibilizada para área de saúde, sobrando assim mais contratações, melhorando os serviços
O login padrão é sempre o CNPJ ou CPF informado no cadastro. Caso não se lembre qual está cadastrado, por favor digite seu e-mail no campo abaixo e clique em Enviar.
Seg. a Quin.: 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00 Tel.: (71) 2104-0450 Fax.: (71) 2104-0466